terça-feira, 6 de novembro de 2012

Transerp está impedida de multar


Uma decisão da Justiça de Embu das Artes, na Grande São Paulo, divulgada nesta segunda-feira, 5 de novembro, impede imediatamente os agentes da Empresa de Trânsito e Transporte de Ribeirão Preto (Transerp), os populares ‘‘marronzinhos’’, de aplicarem multas na cidade.

O despacho refere-se a uma ação judicial movida pelo promotor da Cidadania, Sebastião Sérgio da Silveira, que além da suspensão das autuações, solicitava também a proibição da fiscalização no trânsito por parte da empresa mista. A alegação foi feita com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apontando que a Transerp, por se tratar de uma empresa de economia mista, não pode desempenhar uma atividade exclusiva do poder público.

A juíza responsável pelo caso acatou apenas a primeira solicitação do Ministério Público Estadual (MPE) e a Transerp continuará a fiscalizar o trânsito de Ribeirão Preto. A decisão entra em vigor assim que a empresa for notificada e, em caso de desobediência, vai gerar multa diária de R$ 100 mil. Trata-se de uma decisão de primeira instância e a Transerp deverá recorrer da sentença, porém, o ato não tem efeito suspensivo, o que obriga a empresa a entrar com outra solicitação de recurso para continuar aplicando as multas.

Multas anteriores – De acordo com a decisão judicial, os motoristas que foram multados nos últimos cinco anos terão de entrar com ações individuais naJustiça para reaver o dinheiro pago, pois as ações geradas pelo MPE são de interesses coletivos e não individuais. Segundo dadosda própria empresa, o município poderá ter de desembolsar uma quantia aproximada de R$ 70 milhões arrecadados com as multas nos últimos cinco anos (R$ 14 milhões/ano).

Anulada – Em 18 de setembro, uma decisão da Justiça acatou o pedido de anulação de uma autuação de trânsito aplicada em 2011. Naquela ocasião, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, divulgou seu parecer considerando que a multa aplicada não é válida, sob o argumento de que a Transerp, assim como o agente de trânsito que a representou na época, não tem competência para aplicar autuações de trânsito.

O motorista, que não teve o nome divulgado, foi representado pela advogada Naira Renata Ferracini. ‘‘O serviço de fiscalização, autuação e aplicação de multa de trânsito é atividade típica do exercício do poder de polícia administrativa, não podendo ser delegada a particulares ou empresas que possuem natureza jurídica de direito privado, ainda que constituída de patrimônio público e tendo como sócio majoritário o município’’, constava na sentença, apontando ainda, que à Transerp não poderia ter sido atribuído poder de polícia para aplicar multas.

Foto: Tribuna Imagem

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