Por que somos contra essa reforma do ensino médio (MP
746/2016) ??
O Grupo de Estudo da Localidade – ELO e a Associação dos
Geógrafos Brasileiros (Campinas) – AGB realizaram no dia 1 de dezembro mesa
redonda na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP Ribeirão Preto para
discutir a Medida Provisória 746 que trata da reforma do ensino médio. A mesa
contou com as presenças da Prof.ª Drª Cristina Pedroso/FFCL – USPRP, da Prof.ª Drª
Clarice Sumi Kawasaki /FFCL – USPRP, da Prof.ª Mª Rosani Cristina
Rigamonte/FaFem, da Profª Sandra Maciel Nunes/E.E. Cid de Oliveira Leite –
mestranda FFCL-USPRP e como mediadoras a Prof.ª Drª Andréa Coelho Lastória/FFCL
– USPRP - coordenadora do Grupo ELO e Daniela L. Nardi Gomes/mestranda FFCL –
USPRP.
Os participantes inicialmente mostraram certa indignação de
como uma matéria tão relevante que demanda uma discussão ampla e profunda pode
ser tratada por meio de uma medida provisória o que deixa claro a forma de como
governo federal encara a educação neste país. Mas os debatedores se pautaram na
questão técnica.
A MP que estabelece a reforma no ensino médio no Brasil,
prevê que o currículo dessa etapa de ensino seja definido pela BNCC (Base
Nacional Curricular Comum) que ainda não está concluída, mas o texto base da
reforma já foi aprovado pela Câmera dos Deputados que votará os destaques
(emendas propostas por parlamentares) e então encaminhará para votação no
Senado. É bom considerar que a BNCC estabelece os conteúdos mínimos que os
estudantes devem aprender a cada etapa da educação básica, do ensino infantil
até o ensino médio. Pontos foram destacados e mereceram algumas considerações
como a proposição da possibilidade de
escolha de diferentes trilhas de formação tradicional
e técnica, educação integral e
autorizar a contratação de professores
sem licenciatura, mas que apresentem “notório saber”.
Quanto a organização curricular, a formação básica comum que
atualmente é garantida nos três anos do Ensino Médio passaria a ser dada em
apenas a metade desse tempo. Determina
que o ensino de língua portuguesa e matemática será obrigatório nos três anos
do ensino médio (Art.36, §9º). Restringe a obrigatoriedade do ensino da arte e
da educação física à educação infantil e ao ensino fundamental, tornando as
facultativas no ensino médio (Art. 26, § 2º e 3º). A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB) também está sendo alterada em outros
pontos com relação ao currículo:
Filosofia e Sociologia.
O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional
Comum Curricular - BNCC e por itinerários formativos específicos definidos em
cada sistema de ensino e com ênfase nas áreas de linguagens, matemática,
ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional (Art.
36).
Assim do ponto de vista da organização curricular, a MP
746/2016 retoma um modelo já experimentado nos tempos da ditadura militar,
trazendo de volta a divisão por opções formativas.
É importante ressaltar que quem determinará a área a ser
cursada será o sistema de ensino, termo amplamente utilizado no texto da MP, e
não será o estudante a escolher o itinerário com o qual possui maior
afinidade como preconiza a propaganda veiculada na grande mídia.
Portanto, será o sistema de ensino a definir, conforme sua
própria disponibilidade, o que cada unidade escolar irá oferecer.
Essa medida, fere a autonomia das escolas na decisão sobre
seu projeto político pedagógico, o que hoje está assegurado na LDB e que será
alterada pela Medida Provisória.
Outro ponto que chama atenção é criação da Política de
Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral que amplia
a carga horária mínima anual do ensino médio, progressivamente, para 1.400
horas (Art.24, §único).
Ainda que ampliar o tempo de permanência na escola possa ser
interessante, tem que se ter clareza qual é a proposta pedagógica que irá
sustentar a maior permanência dos adolescentes e jovens na escola.
A jornada de tempo integral necessita de reestruturação do
ambiente físico e material da escola e uma diversificação das atividades
oferecidas e parece muito preocupante ainda mais quando o Congresso e o palácio
do planalto se esforçam pela aprovação da PEC do teto dos gastos que tem a
educação como um dos alvos.
Outra questão é o denominado “Notório Saber”. Validar uma
outra possibilidade de atuação na docência não oriunda dos cursos de
licenciatura legalmente sustentados, coloca-se, assim, em colisão com a LDB/96.
(Art.61, IV)
Representa uma afronta às lutas pela profissionalização
docente que se sustenta na institucionalização de sua formação, em bases
teóricas e práticas de longa duração e ainda não se sabe como vai mensurar a
qualidade dessa modalidade.
A necessidade de restruturação do ensino médio parece ser
clara, mas a forma como está sendo feita é um grande retrocesso, ignorando os
maiores pilares do estado democrático como ampla discussão por parte dos
profissionais da educação e principalmente da sociedade.
Profº Ms Marcelo Pedrosa de Resende
Membro do Grupo ELO
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